Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062184
Nº Convencional: JSTJ00002450
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
PROVAS
NULIDADE
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
ANULAÇÃO
PROCESSO
Nº do Documento: SJ196804230621841
Data do Acordão: 04/23/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N176 ANO1968 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prestação de contas pelos pais, como administradores de bens dos filhos, segue o processo do artigo 1017 do Codigo de Processo Civil.
II - Verifica-se a nulidade de erro de processo se para a prestação dessas contas foi usado o processo dos artigos 1020 e 1021 do mesmo Codigo.
III - Tal nulidade e de conhecimento oficioso, competindo ao juiz conhecer dela no despacho saneador, ou, não o havendo, na sentença.
IV - Invocada na apelação a falta de conhecimento da nulidade, cumpria a Relação suprir essa falta, conhecendo da nulidade e determinando as respectivas consequencias legais.
V - A nulidade de erro na forma de processo não da lugar a anulação de todo o processo, anulando-se apenas os actos que não possam ser praticados e praticando-se os indispensaveis para que o processo se aproxime, quanto possivel, da forma estabelecida pela lei.
VI - Não tendo a re sido notificada para oferecer provas, nos termos do n. 3 do artigo 1017 do Codigo de Processo Civil, deve, ao conhecer-se da nulidade de erro de processo, anular-se a sentença e ordenar-se o cumprimento daquele preceito.