Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081671
Nº Convencional: JSTJ00015361
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE
USUCAPIÃO
ANIMUS
CORPUS
CONCEITO JURIDICO
ACTO DE MERA TOLERANCIA
Nº do Documento: SJ199204290816711
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3601/90
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: H MESQUITA DIR REAIS PAG66.
M RODRIGUES A POSSE PAG232.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse material e a posse do titular, em regra proprietario, confundindo-se a posse com o proprio direito; na posse formal o possuidor não e proprietario, mas age como se o fosse, conduzindo essa posse, decorrdio certo prazo, a usucapião.
II - A posse formal e integrada por dois elementos: o "corpus" que consiste no dominio de facto sobre a coisa, exercicio efectivo de poderes materiais sobre ela ou na possibilidade desse exercicio; e o "animus" que consiste na intenção de exercer sobre a coisa, como seu titular, o direito real correspondente aquele dominio de facto, concepção subjectiva de posse - artigos 1251 e 1253 do Codigo Civil.
III - Todo o poder de facto sobre a coisa sem o "animus", constitui simples detenção, como actos de mera tolerancia, consentidos pelo titular do direito.