Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015361 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE USUCAPIÃO ANIMUS CORPUS CONCEITO JURIDICO ACTO DE MERA TOLERANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204290816711 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3601/90 | ||
| Data: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | H MESQUITA DIR REAIS PAG66. M RODRIGUES A POSSE PAG232. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posse material e a posse do titular, em regra proprietario, confundindo-se a posse com o proprio direito; na posse formal o possuidor não e proprietario, mas age como se o fosse, conduzindo essa posse, decorrdio certo prazo, a usucapião. II - A posse formal e integrada por dois elementos: o "corpus" que consiste no dominio de facto sobre a coisa, exercicio efectivo de poderes materiais sobre ela ou na possibilidade desse exercicio; e o "animus" que consiste na intenção de exercer sobre a coisa, como seu titular, o direito real correspondente aquele dominio de facto, concepção subjectiva de posse - artigos 1251 e 1253 do Codigo Civil. III - Todo o poder de facto sobre a coisa sem o "animus", constitui simples detenção, como actos de mera tolerancia, consentidos pelo titular do direito. | ||