Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065512
Nº Convencional: JSTJ00005116
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO JULGADO PENAL
CULPA DO LESADO
CULPA GRAVE
INDEMNIZAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ197505020655122
Data do Acordão: 05/02/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG146
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando da produção de um dano concorre culpa do lesado, ao Tribunal cabe equitativamente, com base na gravidade das culpas de ambas as partes, decidir se a indemnização pedida deve ser totalmente concedida, reduzida ou ate mesmo excluida.
II - Se num acidente de viação em que participaram dois veiculos concorre a culpa minima ou insignificante do condutor de um deles com culpa grave do condutor do outro, de que resultou a morte deste, e de excluir a indemnização pedida, por força da culpa do lesado ( artigo 570 do Codigo Civil ).
III - Impoe-se atender ao grau da culpa do lesante, determinado em decisão do foro militar, que tem a autoridade do caso julgado penal.