Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005116 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO JULGADO PENAL CULPA DO LESADO CULPA GRAVE INDEMNIZAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197505020655122 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG146 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando da produção de um dano concorre culpa do lesado, ao Tribunal cabe equitativamente, com base na gravidade das culpas de ambas as partes, decidir se a indemnização pedida deve ser totalmente concedida, reduzida ou ate mesmo excluida. II - Se num acidente de viação em que participaram dois veiculos concorre a culpa minima ou insignificante do condutor de um deles com culpa grave do condutor do outro, de que resultou a morte deste, e de excluir a indemnização pedida, por força da culpa do lesado ( artigo 570 do Codigo Civil ). III - Impoe-se atender ao grau da culpa do lesante, determinado em decisão do foro militar, que tem a autoridade do caso julgado penal. | ||