Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042289
Nº Convencional: JSTJ00014033
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199201230422893
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 47/90
Data: 07/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação da medida da pena, o tribunal atendera a culpa do agente, exigencias de prevenção de futuros crimes e demais circunstancias que, embora não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele, em particular, as enunciadas no n. 2 do artigo 72 do Codigo Penal.