Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009153 | ||
| Relator: | AZEVEDO FERREIRA | ||
| Descritores: | FURTO RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110358603 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG142 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apreendidos em processo criminal objectos furtados ao ofendido, mas que se encontravam na posse de terceiro que os adquirira de boa fe a um intermediario do autor do ilicito, devem os mesmos ser restituidos ao ofendido ao abrigo do disposto no artigo 75, n. 2, do Codigo Penal. II - Não se provando que o terceiro de boa-fe adquirisse os referidos objectos a comerciante que negociasse em coisas do mesmo ou de genero semelhante aqueles, não e o ofendido obrigado a restituir-lhe o preço que dispendeu, por falta de um dos requisistos exigidos pelo artigo 1301 do Codigo Civil. III - Tratando-se a referida alienação de venda "a non domino" ou de bens alheios, sem que o intermediario tivesse capacidade para a realizar, e a mesma nula e ineficaz, não conferindo ao terceiro de boa-fe qualquer direito de retenção sobre os objectos adquiridos. | ||