Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022299 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PERDA DO DIREITO DE ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403150845641 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 223/92 | ||
| Data: | 04/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 1465. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1990/02/15 IN BMJ N401 PAG570. ACÓRDÃO STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG476. ACÓRDÃO STJ DE 1989/09/07 IN BMJ N291 PAG574. | ||
| Sumário : | Qualquer proprietário confinante não perde o direito de acção de preferência pelo facto de existirem outros proprietários com melhor preferência; o direito mantem-se sem necessidade de afastamento prévio dos demais preferentes através do processo do artigo 1465 do Código de Processo Civil, aos quais restará propor nova acção de preferência contra quem se tenha tornado proprietário do prédio. | ||
| Decisão Texto Integral: |