Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B674
Nº Convencional: JSTJ00032027
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
Nº do Documento: SJ199704170006742
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9630007
Data: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos acidentes de viação os riscos próprios de cada veículo são aferidos em função da sua capacidade danosa, não podendo duvidar-se de que, em caso de colisão, os danos provenientes de um veículo automóvel são muito mais vultuosos do que os provenientes de um ciclomotor.