Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032027 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170006742 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9630007 | ||
| Data: | 03/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos acidentes de viação os riscos próprios de cada veículo são aferidos em função da sua capacidade danosa, não podendo duvidar-se de que, em caso de colisão, os danos provenientes de um veículo automóvel são muito mais vultuosos do que os provenientes de um ciclomotor. | ||