Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035925 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | VENDA DE CORTIÇA OBRIGAÇÃO GENÉRICA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805120004101 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7124 | ||
| Data: | 11/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 472. CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 770 ARTIGO 879 A. CPC67 ARTIGO 650 N2 F ARTIGO 712 N4 ARTIGO 722 N2 N3 ARTIGO 729 N2 N3. DL 260/77 DE 1977/07/21. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO STJ DE 1997/04/22 IN DR IS-A DE 1997/06/21. | ||
| Sumário : | I - A declaração negocial que, na interpretação de um declaratário normal, exprime a vontade da compradora de adquirir à vendedora toda a cortiça da extracção de 1978, ainda não extraída mas com peso calculado por alto, cerca de 34000 arrobas, e com preço determinado no contrato, consubstancia uma obrigação específica e não genérica, que transferiu para a esfera jurídica da compradora a propriedade da cortiça. II - O facto de o autor, segundo o contrato, só poder exigir a totalidade do preço mediante a entrega da totalidade da cortiça a extrair e a facturar, a qual ainda se não determinou com precisão, obriga a ampliar a matéria de facto em ordem a constituir-se base suficiente para a decisão de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |