Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081501
Nº Convencional: JSTJ00012811
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
COMPETENCIA MATERIAL
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199112030815011
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1352/90
Data: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em procedimento cautelar de ratificação judicial de obra nova, em que a providencia foi decretada sem audição do dono da obra, pode este recorrer sempre com fundamento em violação das regras de competencia do tribunal em razão da materia, seja qual for o valor da causa, nos termos do artigo 678, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - O prazo para o recurso conta-se da notificação do despacho que decretou a providencia.