Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 3ª SECÇÃO | ||
| Relator: | ARMINDO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OBSCURIDADE ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 12/10/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Sumário : | No caso de não se identificar, isolando, o segmento do acórdão que padece de obscuridade, ou seja, onde se mostra carente de compreensão a ideação dos seus subscritores (o arguido, mais do que afirmar a obscuridade do decidido, propõe-se manifestar a insusceptibilidade pela argumentação usada do convencimento do modelo de decisão adoptada), cai-se fora da finalidade do incidente de aclaração, não valendo uma declaração genérica de obscuridade, vocacionada para uma refundamentação do decidido, com o alcance, proibido, nos termos do art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP, de emissão de nova decisão, de alteração essencial dos seus termos. | ||
| Decisão Texto Integral: |