Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087070
Nº Convencional: JSTJ00027471
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ199506080870701
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1014/93
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, consagra a não admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que tenha por objecto decisão sobre a fixação do valor da indemnização devida.
II - E, não sendo o recurso admissível, não passaria a sê-lo por motivo da invocação de nulidade não arguida na relação, nem pela alegação de inconstitucionalidade, só objecto de recurso para o Tribunal Constitucional.