Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P662
Nº Convencional: JSTJ00035708
Relator: DINIS ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TOXICODEPENDENTE
HEROÍNA
Nº do Documento: SJ199810150006623
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A simples detenção de 4,576 grs. de heroína, não se provando quer a intenção de venda, quer a sua destinação ao consumo próprio, faz incorrer o seu autor na prática de uma crime de tráfico de estupefacientes p.p. pelo artigo 21, n. 1 do DL 15/93, de 22 de Janeiro.
II - A circunstância de se ser toxicodependente não faz razoavelmente presumir o consumo como finalidade única, nomeadamente quando o arguido, nem na contestação nem na audiência, admite essa finalidade.