Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032359 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO OFENSAS CORPORAIS PRIVILEGIADAS USO DE ARMA PROIBIDA PROVOCAÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090468383 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 54/94 | ||
| Data: | 02/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | PESSINA IN ELEMENTOS DE PROC PENAL PAG384 TRAD ESPANHOLA 1936 CARRARA IN PROGRAMMA DEL CORSO DI DIRITTO CRIMINALF PAR324 7ED. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui provocação injusta o facto de um irmão do arguido - encontrando-se ambos inimizados - haver chamado "filho da puta" a um filho deste. II - As ofensas corporais produzidas por tiro de pistola disparado pelo arguido, logo em seguida a ter tomado conhecimento daquela provocação, actuando sob o ímpeto de ira, integram o crime de ofensas corporais privilegiadas, devendo a pena ser especialmente atenuada. III - A detenção e uso de uma pistola semi-automática, de calibre 6,35 mm, não manifestada, nem registada, preenche o tipo legal de crime previsto no artigo 275 ns. 1 e 2 do Código Penal. | ||