Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B048
Nº Convencional: JSTJ00038806
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
PRAZO DE CADUCIDADE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199909230000482
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 845/98
Data: 09/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 5
CPC67 ARTIGO 1039.
CPC95 ARTIGO 353 N2 ARTIGO 353 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1988/03/13 IN BMJ N379 PAG561.
ACÓRDÃO RC DE 1989/03/07 IN CJ ANOXIV TOMO 2 PAG38.
ACÓRDÃO RC DE 1990/09/18 IN BMJ N399 PAG591.
ASSENTO STJ DE 1946/03/22 IN BOL OF N6 PAG61 IN RLJ ANO78 PAG407.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/20 IN DR IS DE 1997/07/04.
ACÓRDÃO STJ 3/99 DE 1999/05/10 IN DR IS-A DE 1999/07/10.
Sumário : I - Terceiros para efeitos do disposto no art.5 do CRP84 são os adquirentes, de boa-fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa.
II - O prazo estabelecido no art. 1039 do CPC67 - hoje substituído pelo art. 353 n. 2 do CPC95, é um prazo de caducidade, pelo que os factos que a integram devem ser alegados e provados pelo embargado, face ao preceituado no n. 2 do art.343 do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: