Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074578
Nº Convencional: JSTJ00001544
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: LETRAS
PRESCRIÇÃO
RENUNCIA
PERDA DO DIREITO DE ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198705120745781
Data do Acordão: 05/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG517
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, depois de esgotados os prazos fixados para se efectuar o protesto por falta de pagamento, o portador perdeu o direito de acção contra o sacador e os outros co- -obrigados, a excepção do aceitante.
II - A renuncia a prescrição so e admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional.
III - A declaração de renuncia a prescrição prevista no artigo
70 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças quando não foi efectuado protesto em tempo, tem de haver-se referida, para que tenha sentido util, a caducidade do direito de acção prevista no artigo 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.
IV - O disposto no artigo 53 da Lei Uniforme sobre Letrase Livranças constitui materia na disponibilidade das partes, sendo consequentemente valido o negocio pelo qual se renuncia a invocação da caducidade ali prevista.