Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001544 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | LETRAS PRESCRIÇÃO RENUNCIA PERDA DO DIREITO DE ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705120745781 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N367 ANO1987 PAG517 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, depois de esgotados os prazos fixados para se efectuar o protesto por falta de pagamento, o portador perdeu o direito de acção contra o sacador e os outros co- -obrigados, a excepção do aceitante. II - A renuncia a prescrição so e admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional. III - A declaração de renuncia a prescrição prevista no artigo 70 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças quando não foi efectuado protesto em tempo, tem de haver-se referida, para que tenha sentido util, a caducidade do direito de acção prevista no artigo 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. IV - O disposto no artigo 53 da Lei Uniforme sobre Letrase Livranças constitui materia na disponibilidade das partes, sendo consequentemente valido o negocio pelo qual se renuncia a invocação da caducidade ali prevista. | ||