Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031436 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA PRESSUPOSTOS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060004242 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 924/95 | ||
| Data: | 01/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de posse judicial avulsa é um meio rápido, por sua natureza provisório, de resolver uma questão somente de posse, que não impede o vencido de fazer valer o seu direito pelas acções possessórias ou pelos outros meios competentes. II - A acção em que se pretende ver declarada a nulidade do título translativo da propriedade não pode ser considerada prejudicial da acção de posse judicial avulsa. III - Na acção de posse judicial avulsa tem legitimidade passiva o detentor da coisa cuja entrega se pede. | ||