Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B424
Nº Convencional: JSTJ00031436
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
PRESSUPOSTOS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199702060004242
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 924/95
Data: 01/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção de posse judicial avulsa é um meio rápido, por sua natureza provisório, de resolver uma questão somente de posse, que não impede o vencido de fazer valer o seu direito pelas acções possessórias ou pelos outros meios competentes.
II - A acção em que se pretende ver declarada a nulidade do título translativo da propriedade não pode ser considerada prejudicial da acção de posse judicial avulsa.
III - Na acção de posse judicial avulsa tem legitimidade passiva o detentor da coisa cuja entrega se pede.