Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063862
Nº Convencional: JSTJ00006325
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: DIVORCIO
OFENSAS GRAVES
OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE
ABANDONO DO LAR
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
Nº do Documento: SJ197204180638621
Data do Acordão: 04/18/1972
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação:
LIVRO 199, F. 164 V.
BMJ N216 ANO1972 PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O abandono do lar por prazo inferior ao marcado na lei, por representar violação do dever de coabitação a que os conjuges estão reciprocamente vinculados, constitui ofensa a integridade moral do conjuge abandonado, mas essa ofensa so pode qualificar-se como grave quando o abandono seja acompanhado de circunstancias especiais que tal justifiquem.
II - Não tem significado especial, para este efeito, a simples falta de conhecimento do marido quanto a partida de sua mulher para o estrangeiro.
Decisão Texto Integral: