Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006325 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVORCIO OFENSAS GRAVES OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE ABANDONO DO LAR DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ197204180638621 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1972 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 199, F. 164 V. BMJ N216 ANO1972 PAG160 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O abandono do lar por prazo inferior ao marcado na lei, por representar violação do dever de coabitação a que os conjuges estão reciprocamente vinculados, constitui ofensa a integridade moral do conjuge abandonado, mas essa ofensa so pode qualificar-se como grave quando o abandono seja acompanhado de circunstancias especiais que tal justifiquem. II - Não tem significado especial, para este efeito, a simples falta de conhecimento do marido quanto a partida de sua mulher para o estrangeiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |