Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041709
Nº Convencional: JSTJ00010949
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO OBRIGATORIO
MEDIDA DA PENA
CUMULO DAS PENAS
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ199107100417093
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG639
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26525/90
Data: 11/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : E obrigatoria a interposição de recurso, pelo Ministerio Publico, das decisões que condenem em mais do que
8 anos de prisão, quer essa medida resulte do cumulo de penas a ele inferiores, quer não - artigo 647, paragrafo 1, e 473, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal de 1929.