Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079162
Nº Convencional: JSTJ00008710
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: JUNTA DE FREGUESIA
PEDIDO
AGUAS PUBLICAS
AGUAS PARTICULARES
APROVEITAMENTO DAS AGUAS
Nº do Documento: SJ199104030791621
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 784/89
Data: 11/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FREITAS DO AMARAL IN COMENTARIO A LEI DOS TERRENOS DO DOMINIO HIDRICO PAG37 PAG149.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tem natureza particular a agua utilizada para gastos e usos domesticos e lavagem de roupas, pelos habitantes de um certo lugar, ainda que se prove estar a mesma afecta aos referidos usos ininterrupta e publicamente ha mais de 30 anos.
II - Sendo o pedido formulado pela Junta de Freguesia o reconhecimento judicial de que a agua do Fontenario, para onde e conduzida, esta afecta ao uso directo e preferencial das populações do referido lugar, para seus gastos e usos domesticos, ha mais de 30 anos e, por isso, pertence ao dominio publico, tal pedido improcede, por não ser publica a agua em questão e, nos termos em que vem formulado, o pedido não se integrar no disposto no artigo 1392 n. 1 do codigo civil.