Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008710 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA PEDIDO AGUAS PUBLICAS AGUAS PARTICULARES APROVEITAMENTO DAS AGUAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030791621 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 784/89 | ||
| Data: | 11/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FREITAS DO AMARAL IN COMENTARIO A LEI DOS TERRENOS DO DOMINIO HIDRICO PAG37 PAG149. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem natureza particular a agua utilizada para gastos e usos domesticos e lavagem de roupas, pelos habitantes de um certo lugar, ainda que se prove estar a mesma afecta aos referidos usos ininterrupta e publicamente ha mais de 30 anos. II - Sendo o pedido formulado pela Junta de Freguesia o reconhecimento judicial de que a agua do Fontenario, para onde e conduzida, esta afecta ao uso directo e preferencial das populações do referido lugar, para seus gastos e usos domesticos, ha mais de 30 anos e, por isso, pertence ao dominio publico, tal pedido improcede, por não ser publica a agua em questão e, nos termos em que vem formulado, o pedido não se integrar no disposto no artigo 1392 n. 1 do codigo civil. | ||