Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004014 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO DECISÕES TRANSITADAS OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230024964 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78/89 | ||
| Data: | 06/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo duas decisões contraditorias sobre a mesma questão, cumprir-se-a a que passou em julgado primeiro. II - A circunstancia do tribunal superior ter conhecido de materia constante de despacho transitado não afecta a formação de caso julgado de tal decisão que não foi objecto de recurso proprio. | ||