Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011529 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198804190756841 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Considerada a culpa exclusiva do reu no acidente de que foi vitima o autor em 6 de Junho de 1982, pode considerar-se justa a indemnização de 250000 escudos a este atribuida por danos morais, uma vez que se provou que, em consequencia do acidente, o Autor sofreu:- ferimentos; fractura do femur, da diafise e da tibia esquerda; intervenção cirurgica com cerca de 30 dias de internamento; 2 meses de deslocação com "canadianas"; tratamento ambulatorio ate cerca de 1 ano apos o acidente; encurtamento de cerca de 2 cm na perna esquerda e ligeira angulação do mesmo membro no terço superior do femur; cicatrizes nessa perna e ligeira claudicação; intensas e prolongadas dores durante o tratamento, imobilização durante 30 dias, cicatrizes extensas e profundas. E que, alem de continuar a sofrer muitas dores com a mudança de tempo, tem desgosto por causa do encurtamento e da angulação do membro inferior esquerdo, sendo saudavel e robusto e tendo 17 anos de idade ao tempo do acidente. | ||