Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075684
Nº Convencional: JSTJ00011529
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198804190756841
Data do Acordão: 04/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Considerada a culpa exclusiva do reu no acidente de que foi vitima o autor em 6 de Junho de 1982, pode considerar-se justa a indemnização de 250000 escudos a este atribuida por danos morais, uma vez que se provou que, em consequencia do acidente, o Autor sofreu:- ferimentos; fractura do femur, da diafise e da tibia esquerda; intervenção cirurgica com cerca de 30 dias de internamento; 2 meses de deslocação com "canadianas"; tratamento ambulatorio ate cerca de 1 ano apos o acidente; encurtamento de cerca de 2 cm na perna esquerda e ligeira angulação do mesmo membro no terço superior do femur; cicatrizes nessa perna e ligeira claudicação; intensas e prolongadas dores durante o tratamento, imobilização durante 30 dias, cicatrizes extensas e profundas.
E que, alem de continuar a sofrer muitas dores com a mudança de tempo, tem desgosto por causa do encurtamento e da angulação do membro inferior esquerdo, sendo saudavel e robusto e tendo 17 anos de idade ao tempo do acidente.