Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000187
Nº Convencional: JSTJ00003275
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Nº do Documento: SJ198104290001874
Data do Acordão: 04/29/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As pessoas colectivas de utilidade administrativa, hoje denominadas instituições privadas de solidariedade social, estão sujeitas a tutela administrativa e, portanto, a orientação, coordenação, fiscalização e inspecção da Administração.
II - Se numa destas instituições funcionar uma escola, pode a mesma ser encerrada por determinação do organismo competente da Administração e este encerramento implica a impossibilidade superveniente absoluta e definitiva de a instituição continuar a dar trabalho a professora contratada, ou seja, a caducidade do respectivo contrato.