Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003275 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198104290001874 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N306 ANO1981 PAG205 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As pessoas colectivas de utilidade administrativa, hoje denominadas instituições privadas de solidariedade social, estão sujeitas a tutela administrativa e, portanto, a orientação, coordenação, fiscalização e inspecção da Administração. II - Se numa destas instituições funcionar uma escola, pode a mesma ser encerrada por determinação do organismo competente da Administração e este encerramento implica a impossibilidade superveniente absoluta e definitiva de a instituição continuar a dar trabalho a professora contratada, ou seja, a caducidade do respectivo contrato. | ||