Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079838
Nº Convencional: JSTJ00008123
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: REGIME DE BENS DO CASAMENTO
REGIME DA SEPARAÇÃO
PARTILHA DA HERANÇA
INTERVENÇÃO DE INTERESSADOS
Nº do Documento: SJ199103190798381
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 349/85
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o casamento sido celebrado no regime imperativo de separação de bens, não e necessaria a intervenção do conjuge com quem se contraiu segundo casamento, na escritura de partilhas extrajudicial da herança aberta por obito do conjuge falecido do primeiro casamento, não obstante ter a qualidade de sucessivel do conjuge superstite interveniente naquela escritura de partilhas.