Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068718
Nº Convencional: JSTJ00025574
Relator: ACACIO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PODERES DA RELAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198006110687181
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa envolve matéria de facto quando não resulte de violação de qualquer norma reguladora do trânsito.
II - Tendo a Relação apurado que o réu conduzia um automóvel sem a devida atenção, esta circunstância, meramente factual, não pode ser censurada pelo Supremo.
III - Mostra-se bem fixada a proporção da culpabilidade da vítima em três quartas partes, se ela contribuíu para o acidente, atravessando a estrada com o velocípede com motor que conduzia, com violação da norma que lhe proibia fazê-lo sem tomar atenção ao trânsito, e o automobilista que a atropelou apenas seguia sem atenção e sem violação de normas reguladoras do trânsito.