Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025574 | ||
| Relator: | ACACIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PODERES DA RELAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110687181 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa envolve matéria de facto quando não resulte de violação de qualquer norma reguladora do trânsito. II - Tendo a Relação apurado que o réu conduzia um automóvel sem a devida atenção, esta circunstância, meramente factual, não pode ser censurada pelo Supremo. III - Mostra-se bem fixada a proporção da culpabilidade da vítima em três quartas partes, se ela contribuíu para o acidente, atravessando a estrada com o velocípede com motor que conduzia, com violação da norma que lhe proibia fazê-lo sem tomar atenção ao trânsito, e o automobilista que a atropelou apenas seguia sem atenção e sem violação de normas reguladoras do trânsito. | ||