Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1257
Nº Convencional: JSTJ00035874
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ199707090012573
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 53/95
Data: 05/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O âmbito do artigo 377 do C.P.Penal coincide com o do artigo 12 do DL 605/75 de 3 de Novembro, na redacção do
DL 377/77 de 6 de Setembro ou seja a indemnização de que ambos falam é a que resulte de responsabilidade civil conexa com a criminal.
II - Está fora da competência do foro penal a indemnização por responsabilidade contratual, bem como o simples dever de prestar.
III - Em processo penal, não existe rigorosamente o "ónus da prova", no sentido civilístico do termo e é por isso que a falta de contestação não implica confissão dos factos (artigo 78 n. 3).