Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035874 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ÓNUS DA PROVA FALTA DE CONTESTAÇÃO COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707090012573 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 53/95 | ||
| Data: | 05/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito do artigo 377 do C.P.Penal coincide com o do artigo 12 do DL 605/75 de 3 de Novembro, na redacção do DL 377/77 de 6 de Setembro ou seja a indemnização de que ambos falam é a que resulte de responsabilidade civil conexa com a criminal. II - Está fora da competência do foro penal a indemnização por responsabilidade contratual, bem como o simples dever de prestar. III - Em processo penal, não existe rigorosamente o "ónus da prova", no sentido civilístico do termo e é por isso que a falta de contestação não implica confissão dos factos (artigo 78 n. 3). | ||