Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B388
Nº Convencional: JSTJ00036996
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: TELECÓPIA
ACTO PROCESSUAL
QUESTIONÁRIO
IMPUGNAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
ADVOGADO
Nº do Documento: SJ199905180003882
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1149/98
Data: 11/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O que o DL 28/92 exige para que um advogado possa praticar actos processuais por telecópia é que comunique à Ordem um número de "fax" e que o mesmo seja incluído nas listas oficiais comunicadas aos tribunais previstas na lei. Não impõe a propriedade do aparelho pelo utilizador e, consequentemente, não impede que um determinado número oficial não possa ser utilizado por vários advogados integrantes de uma mesma sociedade legalmente constituída.
II - A impugnação do indeferimento de pedido de alteração à especificação e questionário constitui típica matéria de direito.
III - A procedência de tal impugnação encontra-se dependente da sua utilidade prática, isto é, de a pretendida inclusão ou suspensão de matéria de facto em tais peças ser abstractamente susceptível de inverter ou modificar o sentido da decisão da causa em termos de mérito substantivo.