Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036996 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TELECÓPIA ACTO PROCESSUAL QUESTIONÁRIO IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905180003882 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1149/98 | ||
| Data: | 11/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que o DL 28/92 exige para que um advogado possa praticar actos processuais por telecópia é que comunique à Ordem um número de "fax" e que o mesmo seja incluído nas listas oficiais comunicadas aos tribunais previstas na lei. Não impõe a propriedade do aparelho pelo utilizador e, consequentemente, não impede que um determinado número oficial não possa ser utilizado por vários advogados integrantes de uma mesma sociedade legalmente constituída. II - A impugnação do indeferimento de pedido de alteração à especificação e questionário constitui típica matéria de direito. III - A procedência de tal impugnação encontra-se dependente da sua utilidade prática, isto é, de a pretendida inclusão ou suspensão de matéria de facto em tais peças ser abstractamente susceptível de inverter ou modificar o sentido da decisão da causa em termos de mérito substantivo. | ||