Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039798
Nº Convencional: JSTJ00012404
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
SEGURO
SEGURO OBRIGATORIO AUTOMOVEL
Nº do Documento: SJ198903090397983
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a vitima de acidente de viação por culpa exclusiva do condutor ganhava 76200 escudos mensais, esta certo fixar-se para a viuva e os dois filhos menores a indemnização por danos patrimoniais em 3500000 escudos (cerca de metade do capital necessario para, a 12% produzir aquele vencimento).
II - E corrente atribuir-se ao direito a vida a indemnização de 500000 escudos.
III - De danos não patrimoniais devem receber a viuva e cada um dos filhos respectivamente 500000 escudos e 250000 escudos.
IV - A tudo isto acrescem os juros legais, desde a citação dos reus.
V - No caso, "lesado", para efeitos do Decreto-Lei n. 522/85 de 31 de Dezembro, foi apenas um - o falecido.