Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B841
Nº Convencional: JSTJ00041377
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DECISÃO ARBITRAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ200105170008412
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7318/00
Data: 11/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ARTIGO 23 N3 ARTIGO 27 N1 B D E N3 ARTIGO 39.
CPC67 ARTIGO 66 N1 B ARTIGO 158.
CONST97 ARTIGO 205.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ ANOVII TI PAG92.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/11/18 IN BMJ N431 PAG531.
Sumário : Prescrevendo o n.º 3 da Lei 31/86 de 29 de Agosto que a decisão arbitral deve ser fundamentada, e uma vez que essa lei especial não especifica que tipo/densidade de fundamentação exige, há que aplicar os princípios gerais da lei processual civil, designadamente o disposto no artigo 66 n.º 1, alínea b) do CPC, o qual radica, por seu turno, nos princípios consagrados nos artigos 205 da Constituição da República Portuguesa e 158 do CPC.
Decisão Texto Integral: