Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002995
Nº Convencional: JSTJ00012792
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
PENSÃO
SALARIO MINIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ199112040029954
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22676/88
Data: 09/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O que se teve em vista com o n. 2 da clausula 14 das Condições Gerais da Apolice Uniforme do Ramo Acidentes de Trabalho, aprovada pela Norma n. 96/83 do Instituto de Seguros de Portugal, foi assegurar sempre a correspondencia entre os salarios do pessoal seguro sob o sistema de premio fixo e as sucessivas actualizações anuais do salario minimo nacional.