Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079831
Nº Convencional: JSTJ00005640
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CONCORRENCIA DESLEAL
ACÇÃO CIVEL
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ199011270798311
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG546
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1094/89
Data: 02/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nada impede que a acção civel de indemnização, baseada em pretensão de concorrencia desleal, possa ser introduzida no tribunal civel, independentemente do processo crime, desde que o quantum indemnizatorio permita a intervenção do colectivo (artigo 72, n. 1 alinea g) do Codigo de Processo Penal actual).