Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | 3.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | ANTÓNIO AUGUSTO MANSO | ||
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONCLUSÕES MOTIVAÇÃO DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA RECURSO REJEIÇÃO PENA ÚNICA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2025 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário : | I - A falta de motivação sobre a questão da determinação da medida das penas parcelares dos crimes em concurso, é causa de rejeição do recurso quando se refere à totalidade do seu objecto – art.º 420º, n.º 1, al. b) do CPP. I - Referindo-se, apenas a uma ou algumas das questões suscitadas determina o não conhecimento do recurso nessa parte. III - Estando em causa a prática de 3 (três) crimes de violência doméstica e considerando a moldura do concurso de 5 anos e 6 meses a 13 anos de prisão, as finalidades das penas, as exigências de prevenção geral e especial prementes no caso, a necessidade de proteção dos bens jurídicos que com a incriminação se pretendem acautelar, mostra-se justa, adequada e fixada de harmonia com os princípios da necessidade e da proporcionalidade das penas, sem que ultrapasse a medida da sua culpa, a pena única de 6 (seis) anos de prisão em que o arguido, recorrente foi condenado, não se mostrando necessária qualquer intervenção correctiva por parte deste tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |