Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066783
Nº Convencional: JSTJ00023877
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197710250667831
Data do Acordão: 10/25/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação dado como assente que o Réu não chegou a parar no sinal de "Stop" para dar passagem ao Autor, é assunto que não pode ser discutido em recurso de revista, por se tratar de matéria de facto.
II - Apenas é de imputar a responsabilidade do acidente ao condutor que infringe as disposições dos artigos 8, n. 4 e artigo 11 do Código da Estrada, quando, embora se apresentando pela direita do condutor, era a este que pertencia a prioridade de passagem em virtude da existência, na estrada por onde aquele seguia, haver um sinal de "Stop", em relação á outra estrada, por onde circulava o último.