Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023877 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197710250667831 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação dado como assente que o Réu não chegou a parar no sinal de "Stop" para dar passagem ao Autor, é assunto que não pode ser discutido em recurso de revista, por se tratar de matéria de facto. II - Apenas é de imputar a responsabilidade do acidente ao condutor que infringe as disposições dos artigos 8, n. 4 e artigo 11 do Código da Estrada, quando, embora se apresentando pela direita do condutor, era a este que pertencia a prioridade de passagem em virtude da existência, na estrada por onde aquele seguia, haver um sinal de "Stop", em relação á outra estrada, por onde circulava o último. | ||