Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027718 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXTENSÃO DO CASO JULGADO JUROS LIQUIDAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310851211 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 458/92 | ||
| Data: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não podendo ser tomados em consideração os juros desde a citação para acção proposta em primeiro lugar, por não constarem do título executivo - sentença confirmada por acórdão da 2. instância transitado em julgado -, isso não exclui que a execução abranja os juros que forem devidos desde a citação para a liquidação até pagamento da quantia a liquidar. | ||