Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085121
Nº Convencional: JSTJ00027718
Relator: MATOS CANAS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
JUROS
LIQUIDAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199601310851211
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 458/92
Data: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não podendo ser tomados em consideração os juros desde a citação para acção proposta em primeiro lugar, por não constarem do título executivo - sentença confirmada por acórdão da 2. instância transitado em julgado -, isso não exclui que a execução abranja os juros que forem devidos desde a citação para a liquidação até pagamento da quantia a liquidar.