Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031939 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA PROCEDIMENTOS CAUTELARES REQUISITOS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705060002501 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 652/96 | ||
| Data: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao preceito novo do n. 4 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 149/95 de 24 de Junho, o locador financeiro pode requerer a providência cautelar da entrega da coisa locada, se estiver findo o contrato, sem o locatário ter exercido o direito de compra nem feito a restituição e sendo seriamente prováveis os três referidos requisitos. II - Em contrapartida, se o procedimento cautelar for rejeitado ou caducar, o requerido pode exigir a indemnização dos prejuízos sofridos. | ||