Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A250
Nº Convencional: JSTJ00031939
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
REQUISITOS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO LOCATÁRIO
Nº do Documento: SJ199705060002501
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 652/96
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao preceito novo do n. 4 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 149/95 de 24 de Junho, o locador financeiro pode requerer a providência cautelar da entrega da coisa locada, se estiver findo o contrato, sem o locatário ter exercido o direito de compra nem feito a restituição e sendo seriamente prováveis os três referidos requisitos.
II - Em contrapartida, se o procedimento cautelar for rejeitado ou caducar, o requerido pode exigir a indemnização dos prejuízos sofridos.