Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035580 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTO AUTÊNTICO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704230014263 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 470/94 | ||
| Data: | 10/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe erro notório na apreciação da prova não só quando se dão como provados factos que não se poderiam ter verificado, como ainda quando se dão como provados, ou não provados, factos contraditados por documentos que fazem prova plena e não foram arguidos de falsos. E este vício, nesta última hipótese, pode não ter expressão apenas na própria decisão recorrida, tendo de resultar do confronto do texto da decisão recorrida com o teor do documento autêntico (junto aos autos) e não unicamente de tal confronto só por si como também de tal confronto conjugado com as regras da experiência comum. II - Tratando-se de documento autêntico incorporado no processo não correspondente a redução a escrito de depoimentos ou declarações de intervenientes no processo, pode e deve, independentemente da sua leitura pública em audiência, ser tomado em consideração no julgamento por tratar-se de valoração de prova que cabe na ressalva do artigo 355, n. 2 do C.P.Penal. | ||