Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036108 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240000532 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 371/98 | ||
| Data: | 05/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de fixar a repartição de culpas em 1/3 para o condutor de um automóvel ligeiro e em 2/3 para o condutor de um velocípede que, dentro de uma localidade, e de noite, sem qualquer tráfico circunstancial, colidiram em virtude de uma brusca e inopinada mudança de direcção por parte do condutor do velocípede, sendo que a ultrapassagem do limite de velocidade permitido para o local para o veículo automóvel não foi causal do acidente, apenas tendo contribuído para aumentar e concretizar o perigo desencadeado por aquela manobra perigosa. | ||