Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B053
Nº Convencional: JSTJ00036108
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199902240000532
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 371/98
Data: 05/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É de fixar a repartição de culpas em 1/3 para o condutor de um automóvel ligeiro e em 2/3 para o condutor de um velocípede que, dentro de uma localidade, e de noite, sem qualquer tráfico circunstancial, colidiram em virtude de uma brusca e inopinada mudança de direcção por parte do condutor do velocípede, sendo que a ultrapassagem do limite de velocidade permitido para o local para o veículo automóvel não foi causal do acidente, apenas tendo contribuído para aumentar e concretizar o perigo desencadeado por aquela manobra perigosa.