Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038618
Nº Convencional: JSTJ00000449
Relator: VILLA NOVA
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA
USURPAÇÃO DE PODER
CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198611120386183
Data do Acordão: 11/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os crimes de violação e de atentado ao pudor representam tipos diferentes, que ate protegem interesses juridicos tambem diferentes.
II - A violação so consome o atentado ao pudor se os actos constitutivos deste servirem para preparar a copula ou forem meios de a atingir, o que se não verifica relativamente a chamada copula anal.
III - Sendo os bens juridicamente protegidos eminentemente pessoais e havendo diversidade de sujeito passivo, não se verifica a figura juridica do crime continuado.
IV - O fundamento do crime continuado e a consideravel diminuição da culpa, resultante de as varias condutas parcelares terem sido executadas no quadro da solicitação de uma mesma situação exogena, não sendo possivel a unificação daquelas condutas quando a reiteração e devida a tendencia da personalidade do agente para a criminalidade.