Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000449 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA USURPAÇÃO DE PODER CRIME CONTINUADO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198611120386183 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG259 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os crimes de violação e de atentado ao pudor representam tipos diferentes, que ate protegem interesses juridicos tambem diferentes. II - A violação so consome o atentado ao pudor se os actos constitutivos deste servirem para preparar a copula ou forem meios de a atingir, o que se não verifica relativamente a chamada copula anal. III - Sendo os bens juridicamente protegidos eminentemente pessoais e havendo diversidade de sujeito passivo, não se verifica a figura juridica do crime continuado. IV - O fundamento do crime continuado e a consideravel diminuição da culpa, resultante de as varias condutas parcelares terem sido executadas no quadro da solicitação de uma mesma situação exogena, não sendo possivel a unificação daquelas condutas quando a reiteração e devida a tendencia da personalidade do agente para a criminalidade. | ||