Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079836
Nº Convencional: JSTJ00008944
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: BOA-FE
MA-FE
BANCO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCARIO
Nº do Documento: SJ199104180798362
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 456/89
Data: 03/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No cumprimento da obrigação, assim como no exercicio do direito correspondente, devem as partes proceder de boa-fe.
II - Tendo os recorrentes procedido a abertura de uma conta- -poupança, e solicitado um emprestimo bancario para aquisição de uma loja, para o que entregaram na agencia bancaria uma proposta de financiamento, em impresso proprio, e com a indicação das condições de liquidação e da constituição de uma garantia hipotecaria, e não tendo, a final, o emprestimo sido concedido, a alegação de que um funcionario do Banco, não identificado, tera criado a convicção da concessão do emprestimo, facto alias não quesitado, e de cuja não quesitação não se relacionou, não e suficiente para enquadrar a conduta do Banco como litigancia de ma-fe.