Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079503
Nº Convencional: JSTJ00013982
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199112190795032
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 397
Data: 02/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prioridade de passagem permite aos condutores que dela gozem não modificar a sua velocidade ou direcção, uma vez tomadas as precauções indispensáveis.
II - O não prioritário não deve tentar atravessar um cruzamento, sempre que isso possa obrigar o prioritário a travar ou a abrandar a marcha regular de que vem animado.
III - O artigo 508 do Código Civil não distingue entre culpa presumida e não ilidida e culpa demonstrada por qualquer outro meio de prova prevendo, somente, não existência de culpa do lesante, para os limites que estabelece como máximo de indemnização.