Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001080 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DECLARAÇÃO DE FALENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804260762611 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG578 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Demonstrando-se em processo de execução que o activo de determinada sociedade e inferior ao seu passivo, pode o exequente, verificado o seu credito, pedir que o processo seja remetido ao tribunal competente a fim de ser declarada a falencia, não sendo todavia necessario que, para alem dessa situação, ocorra algum dos factos indices previstos no artigo 1 174 do Codigo de Processo Civil. | ||