Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076261
Nº Convencional: JSTJ00001080
Relator: CURA MARIANO
Descritores: EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE FALENCIA
Nº do Documento: SJ198804260762611
Data do Acordão: 04/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG578
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Demonstrando-se em processo de execução que o activo de determinada sociedade e inferior ao seu passivo, pode o exequente, verificado o seu credito, pedir que o processo seja remetido ao tribunal competente a fim de ser declarada a falencia, não sendo todavia necessario que, para alem dessa situação, ocorra algum dos factos indices previstos no artigo 1 174 do Codigo de Processo Civil.