Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B2949
Nº Convencional: JSTJ00000715
Relator: ABÍLIO DE VASCONCELOS
Descritores: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
RECURSO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ200112060029492
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 850/01
Data: 04/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 107 N2.
Sumário : O recurso do acórdão da Relação que julgue o Tribunal Comum incompetente em razão da matéria, atribuindo-a à jurisdição administrativa, tem de ser interposto para o Tribunal de conflitos.
Decisão Texto Integral: