Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029596 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602270874971 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quando no n. 1 do artigo 767 do C.P.C. se declara que o recurso para o Tribunal Pleno se considera findo, quando se não verifica oposição de julgados, isso só pode significar que da decisão não há recurso, perfilhando-se, consequentemente, a jurisprudência contida no Assento de 22 de Novembro de 1995. | ||