Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087497
Nº Convencional: JSTJ00029596
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199602270874971
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando no n. 1 do artigo 767 do C.P.C. se declara que o recurso para o Tribunal Pleno se considera findo, quando se não verifica oposição de julgados, isso só pode significar que da decisão não há recurso, perfilhando-se, consequentemente, a jurisprudência contida no Assento de
22 de Novembro de 1995.