Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006232 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | ACESSÃO BOA FE CONCEITO OCUPAÇÃO DE IMOVEL REQUISITOS DOMINIO PUBLICO REIVINDICAÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197302020644752 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N224 ANO1973 PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG 153. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para os efeitos do n. 1 do artigo 1343 do Codigo Civil, o conceito de boa fe e o mesmo do artigo 1340 desse Codigo. II - A boa fe do construtor na ocupação do terreno alheio deve existir enquanto a construção se realiza e cessa com a citação do mesmo construtor para a acção de reivindicação desse terreno. III - O pressuposto da falta de oposição do proprietario, referido no n. 1 do artigo 1343 do Cidigo Civil, so e relevante quando tiver havido boa fe do ocupante no momento da construção. IV - Não e construido em terreno proprio o edificio parcialmente implantado em bens do dominio publico afectos a uso especial do construtor. | ||