Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064475
Nº Convencional: JSTJ00006232
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: ACESSÃO
BOA FE
CONCEITO
OCUPAÇÃO DE IMOVEL
REQUISITOS
DOMINIO PUBLICO
REIVINDICAÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ197302020644752
Data do Acordão: 02/02/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG 153.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para os efeitos do n. 1 do artigo 1343 do Codigo Civil, o conceito de boa fe e o mesmo do artigo 1340 desse Codigo.
II - A boa fe do construtor na ocupação do terreno alheio deve existir enquanto a construção se realiza e cessa com a citação do mesmo construtor para a acção de reivindicação desse terreno.
III - O pressuposto da falta de oposição do proprietario, referido no n. 1 do artigo 1343 do Cidigo Civil, so e relevante quando tiver havido boa fe do ocupante no momento da construção.
IV - Não e construido em terreno proprio o edificio parcialmente implantado em bens do dominio publico afectos a uso especial do construtor.