Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P770
Nº Convencional: JSTJ00033636
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: DESVIO DE SUBSÍDIO
SUBSÍDIO DE FORMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199612180007703
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 5731/94
Data: 03/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : A deslocação de verbas respeitantes ao ano de 1989 para pagamento de acções de formação efectuadas em 1988, não tendo havido intenção criminosa e sendo tais quantias efectivamente aplicadas para satisfazer encargos com a formação do ano anterior, embora constituindo uma irregularidade, não integra lesão do bem jurídico protegido pelo artigo 37 do DL 28/84, de 20 de Janeiro, não havendo por conseguinte uma afectação a "fins diferentes daqueles a que legalmente se destinavam".