Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033636 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | DESVIO DE SUBSÍDIO SUBSÍDIO DE FORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612180007703 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5731/94 | ||
| Data: | 03/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A deslocação de verbas respeitantes ao ano de 1989 para pagamento de acções de formação efectuadas em 1988, não tendo havido intenção criminosa e sendo tais quantias efectivamente aplicadas para satisfazer encargos com a formação do ano anterior, embora constituindo uma irregularidade, não integra lesão do bem jurídico protegido pelo artigo 37 do DL 28/84, de 20 de Janeiro, não havendo por conseguinte uma afectação a "fins diferentes daqueles a que legalmente se destinavam". | ||