Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040819
Nº Convencional: JSTJ00001993
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO CIVEL
PROCESSO CORRECCIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199005020408193
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 300/85
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos da Relação proferidos em processo correccional e que sejam absolutorios, salvo em relação ao pedido civel desde que o montante deste exceda a alçada da Relação.
II - O presente recurso não pode ser admitido porque foi interposto da decisão penal, embora com vista as favoraveis repercusões que adviriam do seu eventual provimento para a questão civil que se propõe na dependencia da acção penal e em correspondencia com esta.
III - Por outro lado, nem pode falar-se em recurso restrito ao pedido civel precisamente porque este não foi interposto, não detendo a rejeição da acção penal a virtualidade de transformar este em recurso da questão civil, sempre faltando, em todo o caso, as respectivas alegações, falta esta que conduziria a deserção do recurso ( artigo 292 n. 1 do Codigo de Processo Civil).