Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001993 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS INDEMNIZAÇÃO PEDIDO CIVEL PROCESSO CORRECCIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005020408193 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 300/85 | ||
| Data: | 11/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos da Relação proferidos em processo correccional e que sejam absolutorios, salvo em relação ao pedido civel desde que o montante deste exceda a alçada da Relação. II - O presente recurso não pode ser admitido porque foi interposto da decisão penal, embora com vista as favoraveis repercusões que adviriam do seu eventual provimento para a questão civil que se propõe na dependencia da acção penal e em correspondencia com esta. III - Por outro lado, nem pode falar-se em recurso restrito ao pedido civel precisamente porque este não foi interposto, não detendo a rejeição da acção penal a virtualidade de transformar este em recurso da questão civil, sempre faltando, em todo o caso, as respectivas alegações, falta esta que conduziria a deserção do recurso ( artigo 292 n. 1 do Codigo de Processo Civil). | ||