Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083508
Nº Convencional: JSTJ00018795
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199303310835082
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 140
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Enferma da nulidade do artigo 668, n. 1 alínea d), 1 parte, ex vi do preceituado no artigo 716, n. 1, ambos do Código de Processo Civil, o acórdão da Relação que não aprecia nem decide a a) conclusão produzida pelo apelante respeitante à impugnação do despacho que apreciara a reclamação por ele apresentado contra a especificação e o questionário.
II - Em tal caso é de anular o acórdão e decidir a baixa do processo ao tribunal recorrido para a sua reforma.