Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018795 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310835082 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 140 | ||
| Data: | 05/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enferma da nulidade do artigo 668, n. 1 alínea d), 1 parte, ex vi do preceituado no artigo 716, n. 1, ambos do Código de Processo Civil, o acórdão da Relação que não aprecia nem decide a a) conclusão produzida pelo apelante respeitante à impugnação do despacho que apreciara a reclamação por ele apresentado contra a especificação e o questionário. II - Em tal caso é de anular o acórdão e decidir a baixa do processo ao tribunal recorrido para a sua reforma. | ||