Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079281
Nº Convencional: JSTJ00007891
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: ASSUNÇÃO DE DIVIDA
PROPOSTA DE CONTRATO
ALTERAÇÃO
TRANSMISSÃO DE DIVIDA
Nº do Documento: SJ199102210792812
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1872/89
Data: 11/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se configura um contrato de transmissão de divida, previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 595 do Codigo Civil, se um terceiro faz uma proposta de contrato de assunção de dividas referenciadas na proposta e dirigida a credor e se este, ao dizer que aceita, introduz alterações, quer respeitantes ao plano de amortização constante da proposta, quer impondo como condição previa a prestação de determinadas garantias.
II - As modificações apresentadas equivalem a nova proposta (artigo 233 do Codigo Civil) que teria de ser aceite pelo terceiro para que ficasse concluido o contrato de transmissão individual de divida.