Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007891 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | ASSUNÇÃO DE DIVIDA PROPOSTA DE CONTRATO ALTERAÇÃO TRANSMISSÃO DE DIVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102210792812 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1872/89 | ||
| Data: | 11/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se configura um contrato de transmissão de divida, previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 595 do Codigo Civil, se um terceiro faz uma proposta de contrato de assunção de dividas referenciadas na proposta e dirigida a credor e se este, ao dizer que aceita, introduz alterações, quer respeitantes ao plano de amortização constante da proposta, quer impondo como condição previa a prestação de determinadas garantias. II - As modificações apresentadas equivalem a nova proposta (artigo 233 do Codigo Civil) que teria de ser aceite pelo terceiro para que ficasse concluido o contrato de transmissão individual de divida. | ||