Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039433
Nº Convencional: JSTJ00010351
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTENCIA
Nº do Documento: SJ198804270394333
Data do Acordão: 04/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se operado a entrega do cheque no dia 16 de Dezembro de 1982, o regime penal da sua falta de cobertura, sera tanto o dessa ocasião, como o de agora, tudo dependendo do que for mais favoravel.
II - Sendo o primeiro dos regimes o que mais beneficia o acusado, por lhe propiciar o perdão da parte ou desistencia, sera de julgar valida a desistencia pretendida e extinto o procedimento criminal por via dela, se não tiver transitado em julgado a respectiva sentença condenatoria.