Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022365 | ||
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PROCESSO DE ADOPÇÃO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403170850662 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6146 | ||
| Data: | 09/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROC ESP VOLII PAG402 RLJ ANO81 PAG279 ANO84 PAG233. M ANDRADE LIÇ PROC CIV PAG95. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe a prevalência da proibição do artigo 1411, n. 2 do Código de Processo Civil - recurso de processo de jurisdição voluntária para o Supremo Tribunal de Justiça - sobre a doutrina excepcional do n. 2 do artigo 678 do mesmo código - admissibilidade desse recurso, quando o seu fundamento resida na violação das regras da competência internacional, em razão da matéria ou na ofensa do caso julgado - e isto porque a proibição do recurso para o Supremo funda-se na natureza do processo de jurisdição voluntária, enquanto no n. 2, do artigo 678, a execpção se refere às alçadas. II - No entanto, face ao Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1965/04/06, in B.M.J. n. 146, parágrafo 325, nos processos de jurisdição voluntária em que se faça a interpretação e aplicação de preceitos legais em relação a determinadas questões de direito, as respectivas decisões são recorríveis para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 764 do Código de Processo Civil - portanto, desde que haja conflito de jurisprudência. | ||