Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019667 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111240694901 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O registo predial, que uma venda judicial tornou viável, faz presumir a existência do direito que lhe é correlativo. II - Contudo, sendo tal presunção ilidível, o direito que projecta, proveniente de aquisição derivada, pode ser afectado pela existência de direito consequente de aquisição originária. III - A presunção de domínio decorrente do registo operado por arrematação judicial, é manifestamente ilidida pela existência de usucapião. | ||