Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069490
Nº Convencional: JSTJ00019667
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198111240694901
Data do Acordão: 11/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O registo predial, que uma venda judicial tornou viável, faz presumir a existência do direito que lhe é correlativo.
II - Contudo, sendo tal presunção ilidível, o direito que projecta, proveniente de aquisição derivada, pode ser afectado pela existência de direito consequente de aquisição originária.
III - A presunção de domínio decorrente do registo operado por arrematação judicial, é manifestamente ilidida pela existência de usucapião.